Sobre o bloqueio de R$ 1 bilhão, o magistrado considerou que a medida seria prematura, pontuando que ainda não há definição acerca da existência e do montante das indenizações eventualmente devidas.
"A ausência de quantificação do quantum indenizatório, aliada ao potencial impacto econômico da medida, capaz de inviabilizar a atividade empresarial, recomenda cautela", afirmou o juiz Ricardo Savio de Oliveira, em decisão assinada nesta sexta-feira.
"A apuração do valor, se devido, será oportunamente analisada em momento posterior, após a necessária instrução probatória."
Em outras ações, o Ministério Público Federal requeriu bloqueio patrimonial de R$ 200 milhões referente ao extravasamento em Viga e outros R$ 1 bilhão em relação ao ocorrido na Mina de Fábrica em Ouro Preto.
Um terceiro pedido, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Estado de Minas Gerais, foi sobre o bloqueio patrimonial de R$ 846 milhões em relação ao extravasamento em Fábrica.
As atividades nas duas minas estão suspensas como medida preventiva.

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