Somente o beneficiário ou seu representante legal poderão acessar o serviço.
Para as entidades, também haverá área própria. Será disponibilizado o Portal de Desconto de Mensalidades Associativas - PDMA para as entidades associativas com Acordo de Cooperação Técnica que receberam mensalidade associativas de beneficiários do INSS no período entre março de 2020 e março de 2025. Elas devem se cadastrar, para receberem as notificações sobre descontos contestados.
Assim que o desconto contestado foi notificado pelo PDMA à entidade associativa, ela terá quinze dias úteis para comprovar a regularidade do desconto. A associação precisará apresentar documento de identidade de seu associado, com foto, termo de filiação sindical ou associativa, e termo de autorização de desconto no benefício. Se não provar a regularidade do desconto, precisará comprovar a restituição do valor descontado diretamente ao beneficiário, ou informar que o desconto é o objeto de ação judicial.
Os beneficiários ou representantes serão comunicados da resposta da entidade por meio dos canais disponibilizados pelo INSS. Assim, eles poderão encerrar a contestação ao concordar com a documentação apresentada pela entidade associativa ou a restituição do valor. Podem, ainda, manter a contestação, apresentando os motivos e documentos que comprovem a discordância.
O cálculo dos valores descontados será corrigido pela inflação. Ao manter a contestação, o INSS disponibilizará à entidade associativa Guia de Recolhimento da União (GRU) para restituição dos valores, via PDMA, observando-se o seguinte procedimento.
Pagamento será intermediado pelo INSS. A entidade associativa fará a restituição ao INSS por meio de GRU, e o INSS repassará o montante recebido ao beneficiário diretamente na conta cadastrada para recebimento do benefício.

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9 meses atrás
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