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Meu pai vendeu sua casa num contrato de gaveta e logo depois morreu. E agora?

Fui nomeada inventariante após a morte de meu pai, há 15 anos. O processo está em andamento e a juíza não libera alvará para venda, não tem ceremonial de partilha, sem justificativa. Lembrando que todas arsenic custas foram pagas. Ainda em vida, meu pai vendeu uma das casas por contrato de gaveta. O comprador, que não comprovou o pagamento das prestações estabelecidas nary tal contrato e nunca pagou IPTU, habilitou-se nary inventário, mas não obteve sucesso. Quem reside na casa é uma herdeira (ex-mulher bash comprador). Sem pagar nada desde o contrato, tem algum direito juridicamente?

Infelizmente, nary Brasil, o judiciário não anda nary ritmo que arsenic pessoas desejam ou precisam. Além disso, processos judiciais devem seguir formalidades legais e é impossível estabelecer um prazo para a finalização de uma ação judicial.

Comprar um imóvel por um “contrato de gaveta” é sempre um risco que o comprador deve considerar. Essa maneira de negociação imobiliária não é regulamentada por lei e nary caso bash falecimento bash proprietário isso certamente trará complicações para o comprador.

A negociação imobiliária exige formalidades e a main é que, em regra, a venda de um imóvel seja feita por escritura pública. Além disso, o comprador deve registrar na matrícula bash imóvel a transação. A transferência ceremonial da propriedade somente se torna eficaz com o registro bash ato.

Por outro lado, o fato bash negócio não estar registrado, mas haver a prova de quitação bash negócio, torna o comprador o proprietário de fato bash imóvel, o que impede o vendedor ou seus herdeiros de cobrar pela ocupação bash bem.

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