Em junho, por exemplo, um decreto do governo federal regulamentou o chamado ECA Digital, exigindo autorização judicial para o trabalho artístico dessa faixa etária nas redes sociais. No caso do rádio, do teatro e da TV, essa previsão existe desde 1990 no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Paralelamente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma série de regras para orientar juízes de todo o país sobre a concessão dessas autorizações, além de criar um banco nacional de alvarás para facilitar a identificação de canais e perfis irregulares.
O próprio MPT entrou com cinco ações judiciais contra grandes plataformas. Até o momento, o órgão firmou acordos com Meta e Twitch para reforçar a importância do alvará judicial para crianças e adolescentes que realizam trabalho infantil artístico na internet.
Na entrevista, a procuradora do MPT detalha como deverão funcionar os mecanismos de controle previstos pelo ECA Digital e pelo CNJ. Também explica por que a monetização não é requisito para caracterizar o trabalho infantil.
"A criança pode estar ali trabalhando, fazendo todo um esforço para ser remunerada — e não sendo, porque às vezes o conteúdo que ela está fazendo não 'bombou'. Ela não vai ter nenhuma remuneração direta, nenhuma remuneração indireta. Agora, ela está trabalhando? Está", explica Fernanda Brito Pereira.
Confira a seguir a íntegra da entrevista.
UOL — A fronteira entre trabalho e diversão na internet é bastante tênue. Como é possível diferenciar um do outro?
Fernanda Brito Pereira — O trabalho infantil artístico é uma exceção.
O trabalho infantil no Brasil foi proibido pela Constituição, que adotou toda uma doutrina de proteção integral. É proibido o trabalho para pessoas com menos de 16 anos, salvo a partir dos 14, na condição de aprendiz.
Mesmo para as pessoas com menos de 18 anos, o trabalho tem que ser protegido. Ele não pode ser perigoso, insalubre, noturno, ou prejudicar, por exemplo, o acesso à educação.
A exceção está numa norma internacional, a Convenção 138 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que prevê a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas.
Eu participei de um comitê que foi instituído no âmbito do Ministério da Justiça. O que a gente mais escuta das plataformas é assim: "Ah, existe uma imprecisão, existe uma indefinição". Mas essa [narrativa da] imprecisão favorece as plataformas.
Indefinição em relação a quê?
Ao que é "trabalho artístico" e ao que é só "exposição". Quando vai ser um trabalho e quando vai ser uma manifestação espontânea?
Se eu pego uma criança, levo para um estúdio e ela vai encenar determinadas coisas, ninguém tem dúvida de que é um trabalho.
Agora, meu filho está correndo aqui na rua, eu gravo e posto na internet. Isso não é um trabalho, isso é uma exposição.
Mas nós temos canais que estão protagonizados por crianças e adolescentes.
E a questão da monetização?
A remuneração é um dos requisitos da caracterização da relação de emprego [segundo a CLT]. Mas a falta do pagamento não descaracteriza a relação de trabalho.
A criança pode estar ali trabalhando, fazendo todo um esforço para ser remunerada — e não sendo, porque às vezes o conteúdo que ela está fazendo não "bombou". Ela não vai ter nenhuma remuneração direta, nenhuma remuneração indireta. Agora, ela está trabalhando? Está.
O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) prevê expressamente a necessidade de autorização judicial para trabalho artístico no rádio e na televisão. Mas as plataformas historicamente têm resistido a essa regulamentação. Qual é a diferença?
Não existe diferença nenhuma. Na verdade, é só o meio em que ele [o trabalho] está sendo veiculado. Existe uma maior vulnerabilidade da criança e do adolescente [nas redes sociais].
Vamos supor: uma criança vai fazer um trabalho artístico participando de uma novela. Ela vai ter que decorar o texto, ela vai a um set [de filmagem], mas ela tem hora para entrar e hora para sair. Existe um controle.
Agora, imagina num contexto em que essa gravação acontece dentro de casa. Qual vai ser o limite? Que horas que essa criança vai brincar?
Nós estamos vendo um contexto em que pais estão saindo dos seus empregos para impulsionar a atividade do filho. O filho vai ser o provedor da casa?
Muitos pais estão virando empresários dos filhos...
Tudo que é [sobre] trabalho infantil vem com aquele discurso: "Eu trabalhei [quando criança] e não morri". "Eu trabalhei e não tive nenhum acidente." Como se isso fosse uma garantia de que outras crianças também não tivessem, né?
Mas a o trabalho infantil mata, deixa sequelas físicas e mesmo psicológicas, porque criança e adolescente são pessoas em fase especial de desenvolvimento. A criança que deixou de brincar para trabalhar não vai brincar depois, em outra fase.
Nós estamos vivendo um momento em que o mundo está restringindo o acesso da criança e do adolescente [como] usuário [de redes sociais]. E nós estamos aqui querendo [discutir se é possível] ampliar o trabalho [nas redes sociais].
Então, o [trabalho] publicitário passou a ser trabalho artístico, influenciador digital passou a ser trabalho artístico. Mas não são.
O governo federal editou um decreto que exige alvará judicial para trabalho artístico. O CNJ também está atento a esse assunto. O que vai mudar?
O decreto que regulamentou o ECA Digital trouxe uma previsão das atividades artísticas. O entendimento, conforme toda a doutrina da proteção integral que foi abarcada na nossa Constituição, nos leva a entender que a autorização só pode estar dentro da atividade artística.
Se, da atividade artística, decorrer uma publicidade, ok. Mas, para [trabalho] publicitário, não pode conceder o alvará.
Então, o que que o MPT tem defendido? Que o trabalho artístico com alvará judicial é regular. O trabalho artístico sem alvará judicial é irregular, ou seja, pode ser regularizado. O responsável por aquela criança ou adolescente que está fazendo trabalho artístico tem que buscar essa autorização judicial.
Agora, o trabalho que não é artístico é proibido. Ainda que tenha um alvará judicial. Então, o alvará não deveria ser concedido, mas, se for, ele continua sendo irregular. O Ministério Público do Trabalho precisa atuar, por exemplo, para que aquele alvará seja revogado.
E o CNJ?
O CNJ, numa iniciativa muito importante, está regulamentando a concessão dos alvarás. Porque aí a gente entra num problema de operacionalização.
Às vezes, você tem comarcas que são muito pequenas. Você tem ali o juiz de direito, ele que vai tratar de tudo. Então, os alvarás acabam sendo muito diferentes. Então, o que que o CNJ está fazendo? Regulamentando a concessão do alvará. E o CNJ também vai criar um banco de alvarás, que ele, CNJ, vai gerir.
Ou seja, o CNJ vai dar as diretrizes gerais sobre como expedir os alvarás?
Isso. Essa é uma reclamação que as plataformas fazem: tem uma conta protagonizada por uma criança, ou uma conta de um adulto em que quem é o protagonista é a criança, como vou saber se aquela criança específica tem o alvará?
Para resolver essa questão operacional, o CNJ vai criar um banco de alvarás. O CNJ está regulamentando, inclusive, o que que vai ficar disponível para acesso: se vai ser o nome, se vão ser as iniciais, se vai ser o nome do canal.
Como as plataformas vêm respondendo a esse debate?
O MPT entrou com cinco ações contra as principais plataformas. Recentemente, nós fechamos dois acordos, um com a Meta, que é a responsável pelo Instagram e pelo Facebook, e um com a Twitch.
O nosso foco é somente permitir o trabalho infantil artístico com alvará. Aí é importante enfatizar que, principalmente no acordo da Meta, eles têm um prazo para tirar do ar as contas que têm participação de criança e que ou não é trabalho artístico, ou não tem alvará.
A própria plataforma tem condições de adotar providências, até por inteligência artificial, para tirar.
Qual é o papel do ECA Digital?
O ECA Digital trouxe várias regulamentações. Eu destaco uma que é a de verificação da idade. Porque, até então, eu pegava uma carteira de identidade de qualquer pessoa, apresentava e fazia uma conta.
Você tem instrumentos até de inteligência artificial que podem permitir identificar se quem está ali é uma criança, um adolescente ou um adulto. Identificou que é criança e adolescente? Verifica se está numa situação regular. É trabalho artístico? Tem Alvará? Não tem? Tira. É assim que se protege.
Reportagem
Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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