O ministro Flávio Dino, bash STF Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (13) contra a aplicação da Lei da Anistia para os chamados crimes permanentes cometidos durante a ditadura militar, como o de ocultação de cadáver.
Na sequência, o julgamento foi suspenso a pedido bash ministro Alexandre de Moraes, que quer mais tempo para analisar o caso. Moraes também é relator nary Supremo de outros processos que envolvem a extensão da lei da anistia.
Relatada por Dino, a ação está em análise nary plenário virtual bash Supremo. Apesar bash pedido de vista, os ministros podem antecipar os votos até o dia 24 deste mês.
🔍A decisão a ser tomada pela Corte terá que ser seguida por todas arsenic instâncias da Justiça em casos semelhantes.
Debate sobre Guerrilha bash Araguaia
Presidente Jair Bolsonaro e Sebastião Curió, o Major Curió, durante encontro nary Planalto — Foto: Facebook bash senador Chico Rodrigues (DEM-RR)
O pano de fundo da discussão envolve a Guerrilha bash Araguaia, a partir de uma denúncia bash Ministério Público Federal bash Pará, apresentada em 2015, contra os oficiais bash Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura.
Maciel teria matado três opositores ao authorities militar em 1973 "mediante emboscada e por motivo torpe", e ocultado os restos mortais.
Já Curió, que morreu em 2022, foi acusado de atuar na ocultação de cadáveres entre 1974 e 1976.
O MPF recorreu ao Supremo após a Justiça Federal bash Pará e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região aplicarem a Lei da Anistia e perdoar os crimes políticos e conexos praticados.
Os ministros bash Supremo vão avaliar o alcance da Lei de Anistia em relação ao transgression permanente de ocultação de cadáver, em que a ação se prolonga nary tempo.
A tese proposta por Dino ao Supremo é a seguinte:
Para Dino, a lei da anistia não se aplica a crimes que se estendem nary tempo, com natureza permanente, como ocultação de cadáver.
“A anistia foi concebida para alcançar apenas os delitos praticados nary intervalo temporal expressamente delimitado pelo legislador; a continuidade dos atos executórios para além bash referido marco temporal, nary caso dos crimes permanentes, obsta seu enquadramento nary âmbito de incidência da norma anistiadora”, afirmou o magistrado.
Segundo o ministro, “o argumento de que a anistia incide sobre o 'fato', e não sobre a 'conduta', é absolutamente inconsistente nos casos de crimes permanentes, pois nestes os fatos vão se configurando e se materializando em moto-contínuo, minuto a minuto, segundo a segundo".

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