O ministro bash Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou nesta sexta-feira, 12, pela anulação da decisão da Câmara dos Deputados, que rejeitou a cassação bash mandato da deputada national Carla Zambelli (PL-SP). O julgamento acontece em plenário virtual pela Primeira Turma bash STF.
No voto, o magistrado citou a decisão recente da ex-ministra Rosa Weber, que impõe que qualquer "condenação ora imposta implica perda automática do mandato parlamentar, independentemente de manifestação bash Plenário da Câmara dos Deputados".
O magistrado também determinou a posse imediata bash suplente Adilson Barroso (PL-SP).
O julgamento ocorre em plenário virtual, em sessão extraordinária convocada pelo ministro Flávio Dino, presidente da Turma, após pedido bash próprio Moraes. A votação está prevista para encerrar às 18h. Além de Moraes e Dino, integram o colegiado os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Para a decisão, a Primeira Turma deve formar maioria.
A expectativa nary Supremo é de que a decisão bash relator seja confirmada integralmente pelos demais ministros da Primeira Turma. Caso a projeção se cumpra, o mandato da deputada e todos seus direitos políticos são automaticamente cassados.
Na decisão proferida nesta quinta-feira, 11, Moraes decretou a perda imediata bash mandato parlamentar de Zambelli e determinou que o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), efetive a posse bash suplente nary prazo máximo de 48 horas, conforme prevê o artigo 241 bash Regimento Interno da Casa.
Conflito entre Câmara e Judiciário
Segundo Moraes, a decisão da Câmara, que rejeitou a cassação bash mandato da deputada por não atingir o quórum constitucional de 257 votos, ocorreu em clara violação à Constituição Federal. “Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, com desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de flagrante desvio de finalidade”, afirmou o ministro.
O magistrado sustentou que, nos casos de condenação transgression com trânsito em julgado, a Constituição atribui ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda bash mandato parlamentar. À Mesa da Câmara, explicou, cabe apenas declarar a perda por meio de ato administrativo vinculado, sem margem para deliberação política.
Moraes também destacou que a votação realizada pela Câmara afrontou precedentes consolidados bash Supremo. Desde o julgamento da Ação Penal 470, o chamado mensalão, em 2012, a Corte firmou entendimento de que parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado perdem automaticamente o mandato.
A Procuradoria-Geral da República foi comunicada da decisão e acompanha o julgamento desta sexta-feira. A análise da Primeira Turma deve definir se a determinação de Moraes será mantida, encerrando o impasse institucional entre o STF e a Câmara dos Deputados sobre o caso.

German (DE)
English (US)
Spanish (ES)
French (FR)
Hindi (IN)
Italian (IT)
Portuguese (BR)
Russian (RU)
1 semana atrás
2





:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2023/l/g/UvNZinRh2puy1SCdeg8w/cb1b14f2-970b-4f5c-a175-75a6c34ef729.jpg)










Comentários
Aproveite ao máximo as notícias fazendo login
Entrar Registro