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Normas mais rígidas do BC inauguram ciclo virtuoso para ecossistema de ativos digitais

Por Erik Oioli e Henrique Vicentin Lisboa

Embora o statement sobre criptoativos seja frequentemente associado a uma tecnologia emergente, a discussão regulatória nary Brasil já ultrapassa uma década. O ponto de partida remonta a 2015, quando o Projeto de Lei 2.303, originalmente concebido para o mercado de milhas aéreas, introduziu o conceito de moedas virtuais.

A partir de 2017, esse mesmo texto passou a servir de basal para tentativas de enquadrar os criptoativos, movimento que se intensificou à medida que o bitcoin ganhava popularidade e pressionava por respostas institucionais mais estruturadas.

Esse processo evolutivo resultou na Lei 14.478 de 2022, que estabeleceu os parâmetros gerais para a disciplina dos Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV). Mesmo assim, a lei não epoch autoaplicável. Dependia de regulamentação infralegal para definir o alcance das atividades, os requisitos operacionais e a autoridade responsável pela supervisão bash setor. Essa competência foi atribuída ao Banco Central pelo Decreto 11.563 de 2023.

Com essa basal normativa, iniciou-se uma etapa robusta de consultas públicas sobre a regulação dos criptoativos. A primeira foi a Consulta Pública 97, nary last de 2023, quando o Banco Central adotou uma estratégia incomum: antes de apresentar uma minuta de regra, buscou entender práticas, riscos e estruturas de mercado por meio de 38 questionamentos abertos.

Em 2024, vieram arsenic Consultas Públicas 109, 110 e 111, que aprofundaram temas como requisitos prudenciais, processo de autorização dos PSAV, governança e a inserção das operações com ativos virtuais nary arcabouço regulatório bash sistema financeiro.

Esse ciclo foi concluído nary dia 10 de novembro, com a publicação das Resoluções 519, 520 e 521 bash Banco Central. As normas estabelecem critérios claros para a atuação dos Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais. Até então, o mercado brasileiro operava sob uma lacuna regulatória, em que cada empresa adotava seus próprios procedimentos e interpretações.

As novas regras exigem investimentos em governança, tecnologia, compliance e controles internos, incorporando a lógica prudencial típica de atividades supervisionadas e reforçando a proteção bash investidor.

Os impactos serão diferentes entre arsenic empresas bash setor de ativos virtuais. Algumas já possuem estruturas consolidadas e tendem a se adaptar com maior velocidade. Outras precisarão realizar investimentos significativos para atender aos novos parâmetros. Mas o efeito sistêmico esperado é positivo: o setor passa a operar com

maior previsibilidade, estabilidade jurídica e alinhamento aos padrões regulatórios aplicados a outras infraestruturas críticas bash mercado financeiro.

Temos observado que fundos de investimento, fundos de pensão e outros grandes alocadores demonstram interesse crescente em ativos virtuais e na exposição ao mercado de criptoativos. Mesmo após os avanços promovidos pela CVM, ainda existia insegurança jurídica quanto às empresas responsáveis pela custódia, negociação ou intermediação desses ativos. As novas resoluções reduzem esse vácuo regulatório e criam condições mais favoráveis para a entrada de superior institucional nary ecossistema.

Além da preocupação com a segurança jurídica dessas estruturas, outro tema que gerou dúvidas recentes foi a eventual incidência de IOF sobre operações com ativos virtuais. O statement ganhou visibilidade após iniciativas de fiscalização como o programa Declaração de Criptoativos da Receita Federal, voltado ao monitoramento das operações bash setor.

É importante esclarecer que o Banco Central não possui competência para instituir ou cobrar IOF. Qualquer tributação sobre ativos virtuais depende de lei específica e é administrada pela Receita Federal. As Resoluções 519, 520 e 521 tratam exclusivamente da regulação prudencial dos Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais e não criam, alteram ou ampliam obrigações tributárias existentes.

A formalização bash setor tende a impulsionar o measurement de transações e ampliar o tamanho bash mercado, inaugurando um ciclo virtuoso para o ecossistema brasileiro de ativos virtuais.

Depois de mais de dez anos de debates, o país passa a contar com um arcabouço regulatório capaz de oferecer previsibilidade, segurança jurídica e bases mais sólidas para que tecnologia, mercado e instituições possam evoluir de forma estruturada.

Erik Oioli é sócio de Mercado de Capitais bash VBSO Advogados e especialista em ativos virtuais e blockchain

Henrique Vicentin Lisboa é sócio de Mercado de Capitais bash VBSO advogados e especialista em ativos virtuais e blockchain

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