O alto tempo de tela a que os usuários estão expostos, somado às publicidades diretas e indiretas disparadas todos os dias, gera um aumento no consumo de produtos de beleza. De acordo com a revista "Vogue", a #TikTokMadeMeBuyIt ("O TikTok me fez comprar isso"), soma 27 bilhões de visualizações e demonstra o poder de influência da plataforma.
Mesmo com consciência de que muito do exibido nas redes sociais não é real, é impossível não ter curiosidade de, ao menos, experimentar. Caso emblemático de influência do TikTok no consumo de cosméticos é o lançamento do Carmed Fini, da farmacêutica Cimed, que viralizou e vendeu em 20 dias o volume planejado para um ano.
Sucesso em especial entre a Geração Z, o hidratante labial possui um vídeo com quase 7 milhões de visualizações - considerando o post de uma só influenciador da campanha. Este foi apenas um dentre os diversos cosméticos que viralizaram no ano de 2023.
Esse tipo de ação de marketing dispara a questão: quais são os direitos que talvez estejamos deixando passar ao pensar na mulher como alvo das relações de consumo?
Sob o argumento da existência de "anúncios publicitários que exploram ou incitam as inseguranças da mulher quanto à sua imagem, à sua idade e a sua postura social, pressionando-as, em práticas de vendas agressivas, à aquisição de produtos ou serviços de que não necessitam ou desejam", a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou o Projeto de Lei nº 4.642/2023. A proposta visa coibir o preconceito e a discriminação contra a mulher nas relações de consumo por meio de alterações no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Uma das propostas pretende categorizar como abusiva a fixação de preços mais elevados para produtos e serviços destinados ao público feminino. Além de mais propensas à pressão para consumir produtos voltados à estética, as mulheres estamos sujeitas a outro fenômeno: produtos para nós são mais caros que seus similares para os homens.

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1 ano atrás
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