O presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), propôs limitar a fatos ligados ao 8 de Janeiro o alcance do projeto que reduz as penas dos condenados nos processos da trama golpista.
O chamado PL da Dosimetria, já aprovado pela Câmara, tem sido alvo de críticas por abrir brecha para beneficiar também pessoas que cometeram crimes de outra natureza –o relator do projeto na Casa Baixa, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), nega que haja essa possibilidade.
"Tenho certeza absoluta que, do jeito que está, esse texto não passa", disse Otto Alencar nesta segunda-feira (15) em entrevista à GloboNews.
Qualquer senador pode oferecer emendas a projetos. Presidentes de comissão, como é o caso de Otto, têm mais influência para conseguir esse tipo de alteração quando um projeto tramita em seu colegiado. A CCJ poderá votar o texto na quarta-feira (17).
Técnicos legislativos ouvidos pela Folha afirmam que a emenda poderia restringir a redução de pena potencial do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o condenado por liderar a trama golpista. Especialistas em direito criminal, porém, têm avaliações divergentes. Otto Alencar não atendeu aos telefonemas da reportagem.
"O texto aprovado permite a aplicação genérica dos critérios de dosimetria penal a uma ampla gama de crimes alheios ao contexto que motivou a iniciativa legislativa, incluindo crimes de corrupção, crimes ambientais, crimes praticados com violência ou grave ameaça e crimes de natureza sexual", escreveu o senador na justificativa do projeto.
Otto Alencar é contra a redução de penas. Também é o principal responsável pelo fato de o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), não ter tido sucesso em uma tentativa de pular etapas na tramitação do projeto.
A emenda restringe as reduções de pena a "crimes praticados no contexto dos eventos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, relacionados aos atos de invasão, depredação ou dano a bens públicos ou privados".
A menção a esses atos poderia ser entendida como uma forma de beneficiar com reduções de penas só as pessoas que participaram diretamente desses atos, sem diminuir as punições dos que foram considerados líderes ou mentores do movimento. A interpretação sobre isso varia.
"A intenção claramente é essa [limitar a redução de penas]. A questão é se vai funcionar", disse o professor de direito penal da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) Davi Tangerino. "Existe uma chance razoável de, mesmo sendo colocado dessa forma, alguém interpretar que é uma norma penal posterior mais benéfica que deve ser estendida a outras situações", declarou ele.
O criminalista Aury Lopes Jr., professor licenciado da PUC (Pontifícia Universidade Católica) do Rio Grande do Sul, disse que a emenda possibilita que sejam beneficiados condenados por atos anteriores ou posteriores ligados ao 8 de janeiro. "Não me parece excluir o Jair Bolsonaro", disse ele.
O professor de direito da USP (Universidade de São Paulo) Gustavo Badaró disse ser difícil dissociar as condenações do ex-presidente dos ataques às sedes dos Poderes. "A própria denúncia contra o Bolsonaro diz que eles [o ex-presidente e diversos aliados] são o núcleo crucial do 8 de Janeiro", declarou.
FolhaJus
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O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), deve apresentar na quarta-feira seu parecer sobre o texto. A CCJ deverá tentar votar a proposta no mesmo dia. Se conseguir, é possível que horas depois haja deliberação no plenário do Senado.
Setores governistas contrários à redução das penas dos condenados nos processos do 8 de Janeiro, porém, tentam adiar a votação. Isso se daria por meio de um pedido de vista –ou seja, mais tempo para analisar o texto.
Como o recesso do Legislativo começa, na prática, na sexta-feira (19), seria possível empurrar a deliberação para o próximo ano dependendo do prazo para análise da proposta.
A Câmara aprovou o texto na semana passada. Se entrar em vigor na forma como os deputados aprovaram, o projeto reduzirá o tempo que Bolsonaro passará no regime fechado de cumprimento de pena para algo entre dois anos e quatro meses e quatro anos e dois meses, dependendo da interpretação.
Se as regras vigentes hoje forem mantidas, a estimativa é que o ex-presidente fique de 6 anos e 10 meses a pouco mais de 8 anos em regime fechado. A condenação total foi a 27 anos e 3 meses.

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