Parlamentares de diferentes bancadas protocolaram projeto de lei com o objetivo de estender o desconto do bom motorista para as empresas gaúchas. Conforme os deputados, o que está faltando na legislação gaúcha é a possibilidade de que pessoas jurídicas também desfrutem do benefício.
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Parlamentares de diferentes bancadas protocolaram projeto de lei com o objetivo de estender o desconto do bom motorista para as empresas gaúchas. Conforme os deputados, o que está faltando na legislação gaúcha é a possibilidade de que pessoas jurídicas também desfrutem do benefício.
O deputado Felipe Camozzato (Novo), que está liderando o movimento, sustenta que uma empresa proprietária de dez veículos, por exemplo, deve pagar o IPVA correspondente, incentivando, entre seus funcionários, o uso responsável e prudente no trânsito.
O chamado "Desconto do Bom Motorista" foi instituído pela Lei Estadual nº 11.400, de 21 de dezembro de 1999. É um incentivo para que os condutores sejam mais responsáveis no trânsito. Hoje, o desconto previsto em lei está compreendido entre 5% e 15% do valor do IPVA.

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