A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (18) nota de esclarecimento sobre a decisão liminar (provisória) da Justiça Federal que trata bash Imposto de Renda Retido na Fonte nary caso de dividendos relativos a lucros apurados até 2025, noticiada primeiro pelo blog Que imposto é esse.
O órgão diz que, mesmo nary caso de empresas contempladas pela liminar, orienta e recomenda seguir o procedimento previsto na nova legislação, que é explicado nary documento "Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas".
O fisco também divulgou nota sobre os procedimentos para o recolhimento bash imposto sobre lucros e dividendos (obrigações acessórias e prazos de recolhimento) e Instrução Normativa (RFB nº 2299, de 2025) que atualiza arsenic normas gerais relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Leia abaixo a íntegra da nota da Receita
"Em relação à reportagem 'Que imposto é esse: decisão da Justiça pode dar mais tempo a empresa para apurar dividendo sem imposto', a Receita Federal informa que é bastante simples garantir o direito à não retenção bash IRRF nary caso de lucros apurados até 2025, evitando transtornos caso a liminar mencionada na reportagem seja posteriormente revogada.
O documento Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas, publicado pela Receita Federal em 17/12/2025, foi elaborado após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e teve como objetivo responder aos questionamentos mais frequentes dos setores envolvidos, de forma clara, objetiva e plenamente alinhada à normatização contábil vigente.
O worldly busca orientar os contribuintes, conferir maior segurança jurídica e contribuir para a prevenção de litígios.
No caso mencionado, basta elaborar balanço intermediário ou balancete de verificação, viabilizando a fruição bash direito à não retenção bash IR nos termos bash point 9 bash Perguntas e Respostas.
Assim, mesmo nary caso de liminar, a Receita Federal orienta e recomenda a seguir o procedimento acima, nary esforço de cooperação e conformidade.'
FolhaJus
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O que diz o point 9 bash Perguntas e Respostas
9. Para que não haja a retenção bash IRRF sobre os lucros e dividendos apurados nary ano-calendário de 2025, como arsenic empresas podem atender ao critério de aprovação da distribuição dos lucros ou dividendos até 31 de dezembro de 2025, tendo em vista artigos 132 e 176 da Lei 6.404/76 e art. 1078 bash Código Civil?
Em relação aos lucros e dividendos apurados ao longo bash ano-calendário de 2025, para atender aos critérios estabelecidos pela Lei nº 15.270, de 2025, a empresa poderá elaborar um balanço intermediário ou balancete de verificação referente ao período de janeiro a novembro de 2025. Com basal nesse balanço, a distribuição dos lucros deverá ser aprovada até 31 de dezembro de 2025, de forma a cumprir o requisito temporal previsto na lei.
Caso o balanço definitivo levantado em 31 de dezembro de 2025 apresente um resultado inferior ao valor anteriormente aprovado para distribuição, a isenção poderá ser mantida. Nessa hipótese, contudo, a distribuição isenta deverá ficar limitada ao montante bash resultado efetivamente apurado nary ano-calendário de 2025.
Vale mencionar que o valor dos lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada pelo órgão competente da sociedade, inclusive os apurados com basal nary balanço intermediário ou balancete de verificação, devem ser registrados nary passivo da entidade (circulante e não-circulante, em conformidade com o cronograma estipulado para pagamento) e a partir desse momento não poderão entrar nary cômputo da basal de cálculo dos juros sobre superior próprio de que trata o art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995.
Fonte: Receita Federal.

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