Deputados federais, estaduais e distritais que desejam mudar de legenda para disputar as eleições de 2026 sem o risco de perda do mandato têm até esta sexta-feira (3) para oficializar a troca, prazo final para a chamada janela partidária.
Já os atuais mandatários do Executivo como prefeitos, governadores e presidente da República têm até o sábado (4) para renunciar aos mandatos caso queriam concorrer a cargos diferentes.
Eleitores também precisam ficar atentos aos prazos para estarem aptos à votação em outubro.
Confira as principais datas do calendário de 2026, conforme a Justiça Eleitoral:
Abril
Janela partidária
3 de abril - Fim da janela partidária, período em que deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido sem perder o mandato atual.
Desincompatibilização
4 de abril - Data limite para presidente, governadores e prefeitos que quiserem concorrer a outros cargos em 2026 renunciem aos mandatos.
Domicílio eleitoral e filiação
4 de abril - Candidatos devem estar com domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições. Até esta data também devem estar com a filiação partidária deferida na agremiação pela qual pretendem concorrer.
Cadastro biométrico
6 de abril - Último dia para eleitores sem cadastro biométrico válido na Justiça Eleitoral solicitarem as operações de alistamento, transferência e revisão por meio do serviço de autoatendimento eleitoral online.
Maio
Título de eleitor, transferência e regularização
6 de maio - Data final para requisição do título de eleitor, transferência do local de votação, regularização de multas e revisão de qualquer informação constante do cadastro eleitoral. O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.
Teste de urna
13 a 15 de maio - Será realizado o teste público de confirmação de segurança dos sistemas eleitorais e das urnas eletrônicas, na sede do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília.
Financiamento coletivo
15 de maio - Pré-candidatos podem iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Junho
Fundo eleitoral
16 de junho - Data-limite para o TSE divulgar o montante de recursos disponíveis no fundo eleitoral, que é abastecido com dinheiro público e é usado para financiar campanhas pelo país.
Emissoras e pré-candidatos
30 de junho - A partir desta data, emissoras de rádio e de televisão não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
Julho
Condutas vedadas a agentes públicos
4 de julho - Agentes públicos ficam impedidos de realizar nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.
Agosto
Vedação às emissoras de rádio e TV
4 de agosto - A partir desta data, as emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:
- veicular propaganda política;
- dar tratamento privilegiado a candidato, partido, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
- veicular ou divulgar filmes, novelas ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
Convenções partidárias
De 20 de julho a 5 de agosto - Partidos e federações realizam convenções para deliberar sobre coligações e escolher os candidatos que concorrerão.
Registro de candidaturas
15 de agosto - Prazo máximo para os partidos apresentarem os pedidos de registro de candidatura à Justiça Eleitoral.
Começo da propaganda eleitoral
16 de agosto - Início da propaganda eleitoral nas ruas e na internet.
Horário gratuito
28 de agosto a 1º de outubro - Horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e TV relativo ao primeiro turno das eleições.
Setembro
Lacração dos sistemas
14 de setembro - Os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, com apresentação das mídias pelo TSE em cerimônia.
Prisão
19 de setembro - A partir desta data, candidatos não poderão ser presos, exceto no caso de flagrante delito.
29 de setembro a 6 de outubro - Eleitores não poderão ser presos, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Outubro
Verificação dos sistemas
3 de outubro - O TSE promove cerimônia de verificação dos sistemas de totalização dos votos e de arquivos de urna.
Transporte de armas e munições
3 a 5 de outubro - fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
Votação do primeiro turno
4 de outubro - Dia da votação do primeiro turno. As seções abrem às 8h e fecham às 17h, pelo horário de Brasília.
Em caso de segundo turno
Se houver segundo turno, será veiculada propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de 9 a 23 de outubro.
A partir do dia 10, nenhum candidato que participará do segundo turno poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.
A partir do dia 19, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Votação do segundo turno
25 de outubro - A votação nos locais com segundo turno será realizada também das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Dezembro
Diplomação
18 de dezembro - Eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral.
Janeiro de 2027
Posses
5 e 6 de janeiro - Pela primeira vez, a posse para o cargo de presidente da República acontecerá no dia 5 de janeiro e, a dos governadores, no dia seguinte. Anteriormente, a posse ocorria em 1º de janeiro.

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