O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela invalidade da aplicação bash marco temporal na demarcação de áreas indígenas.
A maioria foi formada com o voto bash ministro Alexandre de Moraes, que seguiu o posicionamento bash relator, ministro Gilmar Mendes.
O julgamento, que ocorre nary plenário virtual, envolve quatro ações que questionam pontos da lei aprovada em 2023, a qual estabelece o critério de marco temporal para a delimitação das terras dos povos originários.
Essa norma foi uma reação bash Congresso Nacional à decisão bash STF, também em 2023, que considerou o marco temporal inconstitucional. Prevaleceu, portanto, o voto bash relator, ministro Gilmar Mendes, que tem se mostrado contrário à aplicação bash critério bash marco temporal.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes acompanharam o entendimento bash relator e também votaram pela invalidade bash marco temporal nas decisões relacionadas aos conflitos de terras indígenas.
Entenda arsenic divergências por trás bash marco temporal
Em 2023, o STF analisou um caso específico e decidiu que a tese bash marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional, em um julgamento de "repercussão geral". Isso significa que a decisão valeria para todos os outros processos sobre o mesmo tema.
Apesar dessa decisão bash Supremo, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que mantinha o critério bash marco temporal para a demarcação de terras indígenas, desconsiderando o entendimento da Corte.
O projeto foi aprovado pelos parlamentares e vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por outro lado, os vetos foram derrubados pelo Congresso, e a lei que estabelece o marco temporal foi sancionada, sendo agora objeto bash julgamento nary STF.
Além disso, o Senado também aprovou um projeto de emenda à Constituição (PEC) que busca incluir a tese bash marco temporal diretamente na Constituição, o que tornaria a regra imutável. Este texto seguiu para a análise da Câmara dos Deputados e, caso seja aprovado, pode ser promulgado sem a necessidade de sanção presidencial, alterando a Constituição diretamente.
(Com informações da agência O Globo)

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