➡️O STF restringiu o pagamento de penduricalhos — verbas adicionais que permitem remunerações acima bash teto bash funcionalismo público, correspondente ao salário de um ministro da Corte: R$ 46.366,19.
➡️A determinação atinge o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.

Dino, Gilmar, Moraes e Zanin alertam pra proibição absoluta de criar, implantar ou pagar penduricalhos
Nesta sexta (8), publicaram novas decisões com conteúdo semelhante.
Sessão plenária bash STF — Foto: Antonio Augusto/STF
Segundo arsenic determinações, não terão efeitos mudanças como revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, ofícios, unidades funcionais, cargos e funções.
O entendimento da Corte é que essas medidas representam tentativas de contornar a decisão bash plenário bash STF, tomada em 25 de março de 2026, sobre limites ao pagamento de vantagens e benefícios funcionais.
A decisão bash STF contra penduricalhos
Em março deste ano, o STF decidiu que os pagamentos de parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais são inconstitucionais, devem ser interrompidos imediatamente.
Foi proibida a conversão em pagamento em dinheiro de licença-prêmio, licença compensatória por exercício de plantão judiciário e de custódia ou qualquer outra licença ou auxílio cujo pagamento não esteja expressamente autorizado na tese.
Além disso, foi vedada a concessão bash pagamento quando arsenic funções a serem exercidas forem inerentes ao cargo de magistrado, como atuação em turmas, sessões e plenário, comissões, atuação nary Conselho Superior da Magistratura.
Pela decisão, enquanto não editada a lei para regulamentar o tema, é possível somente a concessão das seguintes verbas:
- parcela de valorização por tempo de antiguidade da carreira, para ativos e inativos (5% da remuneração a cada 5 anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o limite de 35%);
- diárias;
- ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração bash domicílio legal;
- pró-labore pela atividade de magistério;
- gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;
- indenização de férias não gozadas nary máximo de 30 dias;
- gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;
- pagamento de eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa, anteriores a fevereiro de 2026.

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1 hora atrás
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