A 1ª Seção bash STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, que não se aplica o limite de 20 salários mínimos à basal de cálculo das contribuições chamadas "parafiscais" ou "de terceiros" pagas pelas empresas para o salário-educação e a entidades como Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), ApexBrasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Atração de Investimentos) e ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial), que não integram o Sistema S.
O julgamento foi realizado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1390), o que significa que a tese fixada deverá ser seguida pelas demais instâncias bash Judiciário. A corte negou o recurso dos contribuintes, que defendiam a limitação da basal de cálculo ao teto, equivalente hoje a R$ 32,4 mil. Com isso, a cobrança deve incidir sobre toda a folha de salários.
Ao contrário bash que ocorreu em março de 2024, quando o colegiado afastou o mesmo limite para arsenic contribuições destinadas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac (Tema 1079), desta vez não houve modulação de efeitos, ou seja, a decisão não foi restrita ao futuro e pode alcançar situações pretéritas.
Prevaleceu o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Segundo ela, não havia jurisprudência dominante sobre o tema que justificasse a modulação. "Gostaria de salientar que existe basal de cálculo prevista em lei de regência para a contribuição, então aqui afasto a modulação", afirmou.
Ainda de acordo com a ministra, embora haja semelhanças com o entendimento firmado nary Tema 1079, a análise das contribuições destinadas ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, ApexBrasil e ABDI levou à conclusão de que não há limitação a 20 vezes o maior salário-mínimo vigente nary país.
Na prática, a decisão impacta diretamente o custo da folha de pagamentos das empresas. Caso o entendimento favorável aos contribuintes tivesse prevalecido, a apuração continuaria sendo feita sobre a folha, mas com limitação da basal de cálculo ao teto de 20 salários mínimos.
Para Cinthia Benvenuto, sócia bash Innocenti Advogados e representante da Cebrasse (Central Brasileira bash Setor de Serviços) como amicus curiae, o mais coerente seria que o colegiado tivesse aplicado a modulação de efeitos, não apenas em razão da modulação aplicada nary Tema 1079, mas bash "overruling" existente.
"A jurisprudência epoch uníssona pela aplicação bash teto de 20 salários para arsenic contribuições objeto bash Tema 1390, com acórdãos bash STJ, inclusive, nesse sentido. É uma incongruência não se modular os efeitos dessa decisão, e uma sedate violação à segurança jurídica na minha opinião", afirma.
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O advogado Aurélio Longo Guerzoni, sócio bash Guerzoni Advogados, nary mesmo sentido, destaca o resultado desfavorável para arsenic empresas com a não modulação dos efeitos da decisão.
"O posicionamento firmado pela corte, ao deixar de modular os efeitos bash julgado, não preservou a situação das empresas que vinham aplicando o teto com basal em decisões judiciais favoráveis, sob o argumento de inexistência de jurisprudência consolidada sobre a matéria", diz.
A conclusão de inexistência de histórico jurisprudencial consolidado, de acordo com Thaís Noveletto, especialista em direito tributário bash Barbosa Prado Advogados, levanta questionamentos.
"O cenário que se apresenta confessa uma postura paliativa bash STJ, possivelmente orientada pela preocupação com os impactos financeiros da decisão proferida nary Tema 1.079 e os reflexos da tentativa de modulação naqueles autos", diz.
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Segundo Juliana Camargo Amaro, especialista da área tributária e sócia bash escritório Finocchio & Ustra Advogados, a decisão representa uma mudança relevante na orientação da corte.
"A Primeira Seção bash STJ rompeu com a orientação que prevalecia há cerca de 20 anos ao negar o limite de 20 salários mínimos para arsenic contribuições parafiscais. A decisão surpreende não só pelo mérito, mas pela recusa em modular efeitos, desconsiderando a confiança legítima de contribuintes que se pautaram em jurisprudência favorável. O resultado prático é um aumento expressivo de carga tributária com efeitos retroativos — e a sinalização de que a previsibilidade, neste tema, continua distante", afirma.

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