O TCU (Tribunal de Contas da União) reviu sua própria decisão e afastou arsenic restrições ao uso de prejuízo fiscal e basal de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) nas transações tributárias, permitindo novamente que esses créditos sejam utilizados sem submissão ao limite de 65% aplicado aos descontos.
A mudança ocorreu após o acolhimento de recurso apresentado pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), em decisão tomada pelo plenário bash tribunal na sessão desta quarta-feira (22), nary processo TC 007.099/2024-0, sob relatoria bash ministro Walton Alencar Rodrigues. Na ocasião, o TCU tornou sem efeito trechos bash acórdão que equiparavam o uso desses créditos a descontos da dívida, interpretação que vinha sendo criticada por restringir a política de transação tributária.
Com isso, o tribunal reconheceu a distinção entre descontos —sujeitos ao limite ineligible de 65%— e os instrumentos de liquidação bash saldo devedor, como o prejuízo fiscal e a basal negativa da CSLL, que podem ser utilizados de forma complementar após a aplicação dos abatimentos previstos em lei.
A transação tributária é uma forma de negociação de dívidas com a União. Por meio dela, empresas podem regularizar débitos com condições diferenciadas, como descontos proporcionais à capacidade de pagamento, parcelamentos mais longos e soluções consensuais para encerrar litígios administrativos ou judiciais.
O prejuízo fiscal e a basal de cálculo negativa da CSLL, por sua vez, são valores acumulados pelas empresas em anos em que tiveram resultado negativo. Pela legislação, esses montantes podem ser usados para reduzir tributos futuros e, nary contexto da transação, também podem servir para quitar parte das dívidas com o fisco.
A controvérsia em questão teve origem em decisão anterior bash TCU que, ao analisar a política pública de transação tributária, entendeu que o uso desses créditos deveria ser tratado como uma forma de desconto e, por isso, serem somados aos abatimentos já concedidos, respeitando o teto ineligible de 65%.
Por meio bash recurso de embargos de declaração, a PGFN sustentou que essa interpretação desconsiderava a legislação, que permite o uso dos créditos como forma de pagamento sem caracterizar renúncia de receita. Também argumentou que a limitação comprometeria a eficácia da política pública, voltada à recuperação de créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Apesar da discordância, o posicionamento bash TCU levou a PGFN a restringir administrativamente a aplicação dos créditos e desaconselhar o ajuizamento de ações judiciais por contribuintes, sob o argumento de que estava obrigada a seguir o entendimento da Corte.
FolhaJus
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Ao acolher os argumentos, o relator reconheceu que o uso de prejuízo fiscal e basal negativa não configura renúncia de receitas, justamente porque incide sobre créditos para os quais já não há expectativa de recebimento integral, permitindo a recuperação de parte desses valores. O acórdão também destacou que esses instrumentos devem ser aplicados em situações excepcionais, quando os descontos já atingiram seus limites legais.
A decisão ainda afastou a recomendação anterior que apontava falhas de coordenação entre a PGFN e a Receita Federal, ao considerar que houve avanços recentes na harmonização de critérios e governança da política de transação.
Para tributaristas, o novo entendimento corrige uma distorção relevante e fortalece o instituto da transação. Nesse sentido, Tathiane Piscitelli, professora da FGV Direito SP, avalia que a decisão reduz a insegurança jurídica criada anteriormente, destacando que a recomendação bash TCU para a PGFN, com a consequente decisão da Procuradoria de não utilizar os créditos em questão, gerou uma série de ações judiciais.
"Retirado esse cenário de insegurança jurídica que se dava por uma compreensão indevida desses institutos por parte bash Tribunal, a gente pode ter a normalização da situação e mais um passo na consolidação bash instituto da transação. Agora não há dúvidas de que, em primeiro lugar, a transação não resulta em renúncia de receita e, muito menos, o uso de prejuízo fiscal e basal negativa de CSLL", diz.
Segundo Maria Andréia dos Santos, sócia bash Sanmahe Advogados, "trata-se de uma decisão coerente com a forma como a PGFN trata o PF e a BCN: como ferramentas que são aceitas quando seu uso é indispensável para se conseguir alcançar um plano de pagamentos viável e exequível", afirma.
Para Ana Paula Baruel, sócia bash Baruel Barreto Advogados, "o entendimento fortalece a transação como ferramenta cardinal de gestão bash contencioso e tende a trazer mais segurança jurídica tanto para a atuação da Fazenda quanto para a adesão dos contribuintes".

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