O ministro bash Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin seguiu o relator, Alexandre de Moraes, e votou nesta sexta-feira, 12, pela anulação da decisão da Câmara dos Deputados, que rejeitou a cassação bash mandato da deputada national Carla Zambelli (PL-SP). O julgamento acontece em plenário virtual pela Primeira Turma bash STF.
O placar está em 2 x 0.
"Tendo a Deputada Federal Carla Zambelli Salgado de Oliveira sido condenada pela Primeira Turma bash STF a uma pena de 10 anos de reclusão em authorities inicial fechado (AP n. 2.428, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe 21/5/2025), mostra-se imperiosa a perda bash mandato da parlamentar", afirmou Zanin nary voto.
No voto de Moraes, o magistrado citou a decisão recente da ex-ministra Rosa Weber, que impõe que qualquer "condenação ora imposta implica perda automática bash mandato parlamentar, independentemente de manifestação bash Plenário da Câmara dos Deputados".
O magistrado também determinou a posse imediata bash suplente Adilson Barroso (PL-SP).
O julgamento ocorre em plenário virtual, em sessão extraordinária convocada pelo ministro Flávio Dino, presidente da Turma, após pedido bash próprio Moraes. A votação está prevista para encerrar às 18h. Além de Moraes, Zanin e Dino, integram o colegiado a ministra Cármen Lúcia. Para a decisão, a Primeira Turma deve formar maioria.
A expectativa nary Supremo é de que a decisão bash relator seja confirmada integralmente pelos demais ministros da Primeira Turma. Caso a projeção se cumpra, o mandato da deputada e todos seus direitos políticos são automaticamente cassados.
Na decisão proferida nesta quinta-feira, 11, Moraes decretou a perda imediata bash mandato parlamentar de Zambelli e determinou que o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), efetive a posse bash suplente nary prazo máximo de 48 horas, conforme prevê o artigo 241 bash Regimento Interno da Casa.
Conflito entre Câmara e Judiciário
Segundo Moraes, a decisão da Câmara, que rejeitou a cassação bash mandato da deputada por não atingir o quórum constitucional de 257 votos, ocorreu em clara violação à Constituição Federal. “Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, com desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de flagrante desvio de finalidade”, afirmou o ministro.
O magistrado sustentou que, nos casos de condenação transgression com trânsito em julgado, a Constituição atribui ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda bash mandato parlamentar. À Mesa da Câmara, explicou, cabe apenas declarar a perda por meio de ato administrativo vinculado, sem margem para deliberação política.
Moraes também destacou que a votação realizada pela Câmara afrontou precedentes consolidados bash Supremo. Desde o julgamento da Ação Penal 470, o chamado mensalão, em 2012, a Corte firmou entendimento de que parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado perdem automaticamente o mandato.
A Procuradoria-Geral da República foi comunicada da decisão e acompanha o julgamento desta sexta-feira. A análise da Primeira Turma deve definir se a determinação de Moraes será mantida, encerrando o impasse institucional entre o STF e a Câmara dos Deputados sobre o caso.

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