Em alguns casos, a inscrição no CAR deixou de ser obrigatória
Redação
24/10/2025 09:46
| Atualizado
24/10/2025 10:14
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na quinta-feira (23), alterações no Manual de Crédito Rural (MCR) com o objetivo de facilitar o acesso ao financiamento por populações tradicionais, extrativistas e pescadores artesanais. As mudanças buscam simplificar os procedimentos para a concessão de crédito rural a esses grupos, promovendo maior inclusão produtiva no campo.
Entre os principais ajustes, o CMN definiu que o recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), necessário para o pedido de crédito em unidades de conservação, deve ser emitido pelo órgão responsável pela gestão da área e incluir o nome do solicitante como integrante das famílias beneficiárias da área protegida.
Além disso, para comunidades que vivem ou utilizam regularmente unidades de conservação como Reserva Extrativista, Floresta Nacional e Reserva de Desenvolvimento Sustentável, a exigência de constar no CAR foi dispensada, desde que o nome do solicitante esteja incluído na relação oficial de famílias beneficiárias, divulgada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e acessível às instituições financeiras.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que as alterações buscam adequar as exigências do crédito rural à realidade dessas comunidades, considerando formas de ocupação e uso sustentável dos recursos naturais, conforme a legislação ambiental e a Política Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Com ABR

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