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Decisão de Dino que vetou aposentadoria compulsória não pode ser estendida a outros juízes, diz AGU

A AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que a decisão do ministro Flávio Dino que vetou, em março, que um juiz fosse punido com aposentadoria compulsória —que mantém o magistrado afastado, mas ainda remunerado— não pode ser estendida a outros magistrados.

Em manifestação à corte na sexta-feira (8), o órgão afirmou que o entendimento de Dino deve ser aplicado só ao caso concreto julgado pelo ministro, que envolve o afastamento de um juiz da Comarca de Mangaratiba (RJ), por se tratar de "processo de índole subjetiva" e para preservar o devido processo legal e do contraditório em outras análises de supostas infrações.

"Não se mostra compatível com essa sistemática a atribuição de eficácia expansiva automática a decisão proferida em processo subjetivo e fundada nas peculiaridades de caso concreto", diz a petição da AGU.

A Advocacia-Geral da União ainda afirmou que é responsabilidade do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e não do STF exercer controle ético-disciplinar sobre os juízes e, por isso, a corte deve adotar uma postura de autocontenção, intervindo só em situações específicas.

"A fiscalização jurisdicional dos atos do Conselho Nacional de Justiça por esta Suprema Corte deve pautar-se pela estrita observância das balizas constitucionais que conferem ao referido órgão a cúpula do planejamento estratégico e do controle administrativo do Poder Judiciário. Eventual intervenção judicial, portanto, não se destina a instaurar uma instância recursal ordinária, mas restringe-se à correção de anomalias graves, flagrantes ilegalidades ou desvios de finalidade que maculem o devido processo legal."

O órgão também argumentou que, por se tratar de uma decisão monocrática (individual) de Flávio Dino, ela não poderia ser ampliada para além do caso concreto julgado.

"O próprio sistema constitucional brasileiro evidencia cautela quanto à generalização dos efeitos de pronunciamentos incidentais de inconstitucionalidade, tradicionalmente submetidos a mecanismos institucionais específicos para eventual expansão de eficácia", diz.

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Em 16 de março, quando deu a decisão, Flávio Dino oficiou o ministro Edson Fachin, que preside o Supremo e também o CNJ, "para —caso considerar cabível— rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário" e substituir a aposentadoria compulsória 'por instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves'".

Na ocasião, Fachin entrou em contato com o corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, para definir os encaminhamentos no conselho para dar cumprimento à decisão.

A Corregedoria Nacional de Justiça é a instância responsável pela orientação, coordenação e execução da correicional da atividade judiciária dos tribunais.

Fachin avaliou a interlocutores que a decisão está de acordo com outras individuais que vinham sendo dadas desde 2019 e já era, portanto, um tema em debate.

ENTENDA A DECISÃO

O relator da ação deu a decisão de forma individual em uma ação que analisa o afastamento de um juiz da Comarca de Mangaratiba (RJ), que acionou o Supremo para anular decisão do CNJ que resultou em sua aposentadoria compulsória.

Dino fundamenta a decisão citando que a aposentadoria é um benefício adquirido após anos de trabalho e, por isso, não se encaixa como punição.

Dino afirmou que, desde a aprovação da reforma da Previdência, em 2019, não existe mais fundamento constitucional para punir juízes com aposentadoria. A medida faz com que eles continuem recebendo remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço, em casos de infração disciplinar grave.

A aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço como pena disciplinar está prevista no artigo 42 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que também traz outros tipos de sanções.

No entanto, o ministro afirmou que a aposentadoria compulsória aplicável como punição administrativa aos magistrados, que havia sido inserida por emenda constitucional em 2004, deixou de existir na Constituição a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Com isso, Dino disse que "não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria compulsória punitiva'".

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