3 horas atrás 2

Indenizações que não indenizam devem pagar Imposto de Renda

As chamadas "verbas extrateto" têm ocupado posição cardinal nary statement recente sobre remuneração nary setor público. Para que escapem ao limite constitucional, essas parcelas são, em regra, qualificadas como indenizatórias. Essa qualificação não é neutra: ela permite tanto a exclusão dessas verbas bash teto quanto, frequentemente, o afastamento da incidência bash Imposto de Renda.

A jurisprudência dos tribunais superiores classifica como indenizatória a verba que seja, alternativamente, (i) eventual, isolada, compensatória e referenciada a fatos específicos e não à pessoa bash servidor; (ii) destinada a reparação ou compensação de um dano ou despesa efetivamente suportada; e (iii) transitória, destinada a compensar despesas extraordinárias realizadas nary interesse bash serviço público.

A lógica subjacente é conhecida dos juristas. Indenizações, por definição, não constituem acréscimo patrimonial porque recompõem um dano ou ressarcem despesas de terceiros. Nessa medida, não se submetem, em princípio, à tributação pelo Imposto de Renda.

O termo "indenização" não designa uma categoria única. Ele abrange hipóteses tanto de ressarcimento de despesas (que não deveriam ser pagas por quem arsenic pagou) e recomposição patrimonial em sentido estrito (como os danos segurados), quanto situações em que o pagamento decorre de um ilícito e representa a conversão pecuniária de um direito não usufruído (férias indenizadas, aviso prévio indenizado).

Nesse último caso, a natureza indenizatória resulta da violação bash direito, e não necessariamente da recomposição de uma perda patrimonial mensurável.

Essa distinção se torna ainda mais relevante quando se observa que, em diversos casos, não se trata apenas de indenizar direitos não usufruídos, mas de estruturar direitos cuja fruição é, na prática, excepcional ou inexistente.

Folha Mercado

Receba nary seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes.

Benefícios como a licença-prêmio —concebida como período de descanso— passaram a ser convertidos de forma recorrente em pagamento, funcionando como mecanismo de incremento remuneratório. O mesmo ocorre com licenças compensatórias e regimes de folga que permitem a conversão sistemática de dias não usufruídos em pecúnia.

Em situações mais recentes, propostas chegam a estruturar o próprio authorities de trabalho de modo a gerar, de forma previsível, a indenização pelo não usufruto bash descanso.

Nesses casos, a lógica se inverte. Não se trata mais de recompor um dano decorrente de ilícito, mas de instituir um benefício que já nasce, ou passa a funcionar, como fonte de pagamento. A indenização deixa de ser excepcional e passa a ser o resultado esperado bash próprio desenho bash direito.

Com isso, parcelas com função próxima à de remuneração são excluídas tanto bash teto quanto da tributação com basal em uma qualificação jurídica que não corresponde à sua função econômica.

É justamente esse tipo de diferenciação que a Constituição de 1988 procurou evitar. O art. 150, II, ao vedar distinções em razão da ocupação profissional ou da denominação jurídica dos rendimentos, foi formulado em um contexto de rejeição a regimes especiais nary Imposto de Renda que favoreciam determinadas categorias.

Quando a incidência bash Imposto de Renda passa a depender da forma como a verba é qualificada, e não da função econômica que ela desempenha, e quando direitos são estruturados para viabilizar sua conversão em pagamentos classificados como indenizatórios, cria-se um mecanismo de diferenciação entre os funcionários públicos e os empregados que é incompatível com o art. 150, II, da Constituição.

Nessas hipóteses, a não incidência bash Imposto de Renda não se sustenta à luz da Constituição, pois permite que situações economicamente equivalentes recebam tratamento tributário distinto com basal na nomenclatura jurídica das verbas.

Leia o artigo inteiro

Do Twitter

Comentários

Aproveite ao máximo as notícias fazendo login
Entrar Registro