O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes reconheceu a prescrição de dois crimes pelos quais o ex-deputado Roberto Jefferson havia sido condenado e manteve o cumprimento da pena em prisão domiciliar.
O ex-deputado tinha sido condenado a mais de nove anos de prisão por incitar violência contra autoridades em 2021 —com o reconhecimento da prescrição dos crimes de calúnia e incitação pública, essa pena vai diminuir.
O ministro, no entanto, negou o pedido da defesa para tramitação de embargos infringentes e citou o "ausente número necessário de votos absolutórios próprios (quatro)".
Esse tipo de recurso é usado para questionar decisões tomadas sem unanimidade. O entendimento atual do STF, no entanto, é que apenas decisões das turmas que tenham ao menos dois votos totalmente divergentes podem ser contestadas por essa via de recurso.
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No mês passado, a Procuradoria-Geral da República se manifestou a favor da redução da pena. Além disso, a PGR considerou que o ex-deputado cumpriu os requisitos para progressão de regime. Jefferson foi preso preventivamente em 12 de agosto de 2021 e está em prisão domiciliar. Para o procurador-geral Paulo Gonet, o período de quatro anos, cinco meses e sete dias desde a prisão deve ser abatido da pena total.
O ex-deputado foi condenado em dezembro de 2024. Ele publicou vídeos atacando o Estado democrático de Direito e foi condenado por incitação ao crime, atentado contra o exercício dos Poderes, calúnia e homofobia —segundo a denúncia, o político tentou impedir o funcionamento dos poderes constitucionais, especialmente o Poder Legislativo e a CPI da Pandemia.

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