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Parece normal, mas não é legal

Não é normal ministro do STF fazer piada homofóbica com governador de estado, nem chamar o sotaque mineiro de "dialeto próximo do português", "uma língua lá do Timor Leste". Ou chamar ex-procurador-geral da República de "bêbado" e "inimputável", ou decidir com base na frase "parlamentares da Assembleia recebiam mesada do jogo do bicho". Nem ministro do STJ, cujo filho advogado atua em tribunais superiores, dizer "Brasília está ficando difícil", "todo mundo vendendo voto por aí, Brasil afora".

Não é normal enriquecer por meio de parente-advogado especializado em azeitar movimento processual, não em formular argumento jurídico, seja para acelerar, seja para protelar o caso. E se associar a seu pai, marido ou irmão ministro para gerar receita na família, o parentesco com fins lucrativos na Justiça.

Não é normal magistrado voar em jato de advogado, empresário ou de "amigo". E chamar isso de "carona". E o advogado remover seu nome da procuração do cliente e adicionar nome de advogado parceiro quando o caso chega ao tribunal do ministro caronista. A suspeição não some pelo mal disfarçado ajuste na procuração.

Não é normal investir na obtenção de acesso exclusivo a magistrados e chamar de devido processo legal, abusar de chicanas e chamar de ampla defesa, praticar o lobby e chamar de prerrogativa da advocacia. Fraudar regras de imparcialidade do sistema de Justiça não é normal. Nem pelo magistrado, nem pelo advogado.

Não é normal ser sócio oculto de parentes em empreendimento com master-financiamento, nem frequentar master-eventos na presença de, ou patrocinado por, quem financia. E ainda tomar decisões que interessem ao financiador, apesar da master-suspeição.

Não é normal o PGR ignorar tanto indício.

Não é normal disfarçar remuneração com penduricalho, logo isento de imposto, e assim violar limite constitucional. Novos ensaios de imaginação institucional da fraude estão em curso. Não é normal o STF criar sobreteto.

Não é normal, no Estado de Direito, advogado público ser remunerado não só pelo salário, mas por honorários de sucumbência. E ainda pleitear autorização para advocacia privada nas horas livres. E buscar autonomia orçamentária.

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Não é normal o STF renunciar a jurisdição, encaminhar caso para "negociação" de direitos e abrir mesa de conciliação entre violador e violado. Em vez de dizer o direito, vira cartório de acordo forçado.

Não é normal ser magistrado e atuar no comércio por empresa educacional, agrícola ou imobiliária. Em nenhum lugar é normal ministro dar palestras em bancos ou eventos de lobby, ou dar aulinhas em cursinhos sobre como advogar no seu tribunal.

Esse inventário exemplificativo de comportamentos normalizados ressalta a força normativa do normal, do repetido e rotinizado. Impõe o silogismo "normal, portanto legal", contrabando analítico com graves efeitos jurídicos.

A transmutação do normal para o legal é das operações mais insidiosas da corrupção pública. Se a normalidade ilegal suplanta a legalidade, estamos com o juízo normativo atrofiado e instituições se blindaram desse juízo em benefício próprio. Mistura de acrasia com anomia, de fraqueza da vontade com regra sem dente.

O império da normalidade pode não ser o império da lei. Quando normalidade se impõe sobre legalidade, o regime passa a ser o do mais forte.

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