Os valores pagos por empresas entram na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". O contribuinte precisa preencher o nome e o CNPJ da fonte pagadora, além do Imposto de Renda retido na fonte e do 13º salário.
As ações contra pessoas físicas têm uma regra diferente na declaração. O valor vai para a aba "Outras Informações" da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior". "Os rendimentos entram na coluna 'Outros', e o imposto retido vai para a coluna 'Darf pago código 0190'", diz David Soares, consultor tributário da IOB.
Indenizações (rescisão, danos morais e acidentes) devem ser lançadas como rendimentos isentos. Use o código "04" para rescisão e acidente, e "99" para danos morais, sempre informando nome e CNPJ da empresa pagadora.
O contribuinte precisa escolher entre duas formas de tributação para os rendimentos acumulados. A decisão é feita na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente", optando por "Exclusiva na Fonte" ou "Ajuste Anual".
Caso o contribuinte opte pela tributação no "Ajuste Anual", os valores relativos à ação trabalhista integrarão a base de cálculo do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual. Nesse caso, o imposto retido pela fonte pagadora é considerado antecipação do imposto devido apurado na declaração.
A "Exclusiva na Fonte" usa uma tabela progressiva baseada no tempo do processo. "Se optar por essa tributação, o imposto é calculado pela multiplicação da quantidade de meses pelos valores da tabela progressiva", explica Soares.

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