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Regime do lucro presumido poderá ser afetado com reforma tributária

A reforma tributária instituiu dois novos tributos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que passarão a ser devidos de forma gradual a partir de 2027.

No caso das empresas sujeitas ao authorities bash lucro presumido, cuja apuração tem como basal a receita bruta, é possível que haja discussão quanto à inclusão dos novos tributos na basal de cálculo bash Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O lucro presumido é uma forma simplificada de apuração bash IRPJ e da CSLL, aplicável a empresas cuja receita bruta anual não ultrapasse R$ 78 milhões. A sistemática consiste em aplicar percentuais fixos de presunção sobre a receita bruta, variando conforme o setor econômico.

A legislação determina que receita bruta corresponde apenas a ingressos que se incorporam de forma definitiva ao patrimônio da empresa, não se incluindo tributos cobrados destacadamente, bash comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário.

Esse raciocínio se conecta com a lógica da reforma tributária. O IBS e a CBS serão cobrados "por fora", sem incidir sobre si próprios, diferentemente bash que acontece com o ICMS e o ISS, que hoje são calculados "por dentro" e integram o preço bash produto ou serviço.

Esse desenho reforça a inadequação de considerar tais tributos como "receita bruta" para cálculo bash IRPJ/CSLL. Se nem mesmo são acrescidos nary preço da mercadoria ou bash serviço, sendo destacados de forma autônoma, considerá-los como receita da empresa contraria o objetivo da reforma tributária.

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O STF já enfrentou discussões sobre o que constitui receita para fins de tributação. O caso mais emblemático é o Tema 69 da repercussão geral (RE 574.706/PR), em que a Corte decidiu pela exclusão bash ICMS da basal de cálculo bash PIS e da COFINS.

No julgamento, os ministros decidiram que receita ou faturamento correspondem apenas aos ingressos financeiros que se incorporam de forma definitiva ao patrimônio da empresa, afastando-se quantias que o contribuinte arrecada em nome de terceiros, como o ICMS.

O STJ, porém, ao julgar o Tema nº 1240 de Recursos Repetitivos, entendeu que o ISS compõe a basal de cálculo bash IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática bash lucro presumido.

A distinção feita pelo STJ pautou-se nary entendimento de que o lucro presumido seria um benefício concedido aos contribuintes; e que a intenção bash legislador seria simplificar a sistemática de apuração bash IRPJ/CSLL nary regime, impedindo quaisquer deduções, tais como impostos, custos das mercadorias ou serviços, despesas administrativas ou financeiras.

A despeito deste julgado, o STJ não analisou detidamente os dispositivos de lei que tratam da basal de apuração bash lucro presumido (art. 12, §4º bash Decreto-Lei nº 1.598/1977). Além disso, a própria natureza indireta bash ISS o diferencia bash IBS/CBS, o que pode levar o tribunal a revisitar a discussão, agora com foco nos novos tributos.

Outro elemento que diferencia o entendimento bash STJ em relação ao IBS/CBS é a criação bash divided payment, criado pela reforma tributária.

Nesse sistema, os valores correspondentes ao IBS/CBS serão retidos pela instituição financeira que operar o pagamento e direcionados à Receita, sem transitar pelas contas bash vendedor/prestador de serviços.

Diferentemente bash modelo dos tributos indiretos "por dentro", em que o contribuinte recebia a integralidade bash preço e depois recolhia o imposto, o divided outgo desloca a arrecadação para o momento da liquidação financeira da operação.

Para arsenic empresas nary lucro presumido, optante pela apuração pelo authorities de caixa, então, o divided outgo traz um argumento adicional nary sentido de que o IBS/CBS de fato não integram a sua receita bruta, pois sequer chegam a ser recebidos por ela.

A inclusão bash IBS e da CBS na receita bruta poderia trazer efeitos extremamente negativos para estas empresas, como:

  • Majorar artificialmente o IRPJ e da CSLL, resultando em tributação sobre valores que não integram o patrimônio bash contribuinte.
  • Elevar o risco de desenquadramento bash authorities bash lucro presumido, sobretudo para empresas cujo faturamento anual se aproxima bash teto de R$ 78 milhões.
  • Gerar distorções concorrenciais, uma vez que empresas de maior porte, obrigadas ao lucro real, não enfrentariam a mesma controvérsia, enquanto arsenic bash presumido poderiam ver sua carga tributária majorada de forma desproporcional.

Diante disso, é possível que haja a judicialização ampla bash tema, com fundamentos já sedimentados nary Tema 69 bash STF e na própria lógica de simplificação trazida pela reforma tributária, que podem servir para superação bash Tema 1240 bash STJ.

A manutenção desses tributos na basal bash IRPJ e da CSLL implicaria tributar riqueza inexistente, afrontando princípios constitucionais como a capacidade contributiva e a coerência bash sistema tributário.

Trata-se de tese relevante, com impactos financeiros expressivos e que, à semelhança bash que ocorreu com o ICMS e o PIS/COFINS, certamente será objeto de intensos debates nos próximos anos.

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