Para dependentes com deficiência física ou mental, a forma de declarar as despesas com instrução é diferenciada. Todos os gastos devem ser declarados como despesas médicas, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico atestando o estado de deficiência, e os pagamentos sejam efetuados a entidades destinadas para esse fim.
Despesas com saúde não têm limite de dedução. Diferentemente do que acontece com os pagamentos com instrução, que têm um limite individual anual de R$ 3.561,50, as despesas médicas podem ser deduzidas sem limite de valor.
As despesas com educação para filho com deficiência física ou mental poderem ser declaradas como despesas com saúde, na ficha "Pagamentos efetuados". Não há um código específico para tal despesa.
Portanto, deve-se utilizar o código condizente com a instituição que prestou o serviço. As informações devem aparecer no recibo ou nota fiscal emitida. Podem ser, por exemplo: Médicos no Brasil (10); Psicólogos (12); Fisioterapeutas (13); Hospitais, Clínicas (21); entre outros.
Atenção para os comprovantes
O contribuinte deve garantir que os todos os gastos possam ser comprovados. Para isso, é necessário ter em mãos a documentação legal oficialmente emitida, como nota fiscal ou contrato de prestação de serviços.

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8 meses atrás
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