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Mudanças no Bolsa Família afetam beneficiários com aumento de renda

A alteração elimina a limitação de renda e o prazo fixo de vinte e quatro meses. Agora, o limite superior de renda familiar per capita mensal e o período de permanência nessa condição passam a ser definidos por um ato do MDS. Perguntado pela reportagem, o ministério não deu detalhes sobre como e quando o ato será feito.

O decreto também cria um mecanismo de retorno prioritário ao programa. Famílias que foram desligadas após o término do período da regra de proteção poderão voltar ao programa dentro de um prazo máximo de trinta e seis meses, conforme regulamentação ministerial.

Outras mudanças

Novas regras foram estabelecidas para famílias compostas por uma única pessoa. Agora, ao aderirem ao Bolsa Família, municípios e o Distrito Federal têm a responsabilidade de observar um índice máximo de famílias compostas por uma só pessoa inscritas no programa, um limite que será estabelecido também por um ato específico do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

A inscrição ou atualização cadastral de famílias unipessoais exige entrevista domiciliar. Aquelas que não tiverem sua inscrição ou atualização cadastral realizada através de entrevista domiciliar estão impossibilitadas de participar do programa até que essa exigência seja cumprida. Quanto à manutenção dessas famílias no programa sem a referida entrevista, o decreto delega ao mesmo ato ministerial a tarefa de regulamentar essa situação, definindo também as possíveis exceções a essa regra.

Exceção é feita para grupos vulneráveis. A exigência da entrevista domiciliar não se aplica a famílias unipessoais indígenas, quilombolas ou em situação de rua. A medida integra o processo de averiguação cadastral de 2025 e tem como objetivo reforçar a verificação das informações declaradas, contribuindo para uma gestão mais eficiente do programa.

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