A partir de quatro horas, é obrigatória a oferta de hospedagem e transporte de ida e volta. A exceção acontece apenas para passageiros que residem na cidade do aeroporto, que têm direito apenas ao transporte.

A companhia também deve oferecer alternativas ao passageiro, como: reacomodação no próximo voo disponível da própria empresa ou reacomodação em voo de outra companhia, se houver disponibilidade.
Além disso, há possibilidade de remarcação da viagem para outra data, sem cobrança de multa.
Desistência e reembolso
Se a viagem deixar de fazer sentido, o passageiro pode optar pela desistência e solicitar o reembolso integral do valor pago. Isso vale especialmente quando o cancelamento parte da própria companhia, independentemente do motivo —seja mau tempo, problemas operacionais ou reestruturação da malha aérea. O reembolso deve ser realizado em até sete dias.

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